Termos e Condições

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO de PROGRAMA AUTOMATIZADO do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO.

CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO, personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.774,995/0001-43, com sede na Cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, na Rua Artur Bernardes, nº 314, CEP 37270-000, neste ato representado e inteiramente responsável o titular, Sr. JOSÉ DILBERTO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 618.582.506-68, portador do RG M-5.069.975 – SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Artur Bernardes, 314, Centro, 37270-000 – Campo Belo – MG, ora denominado contratado e de outro lado, PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA (“Usuário”) conforme ficha de cadastro realizado por meio online, que, ao concluir este cadastro declara ter lido e aceitado todos os termos do presente Contrato, assim como a Política de Privacidade.

1. OBJETO

1.1. O objeto do presente contrato é a cessão de uso a título gratuito do programa automatizado do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO, endereço eletrônico: www.cartorioprotesto.com.br, através do qual é possível fazer a venda a prazo (popular fiado) com emissão automática de notas promissórias e boletos bancários.

1.2. O Usuário do programa automatizado do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO terá acesso GRATUITO às consultas de PROTESTO em todo o Brasil, de forma que ao utilizar o Programa, o Usuário saberá imediatamente se aquele cliente ao qual ele vende a prazo tem ou não protesto, isto sem qualquer custo.

1.3. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO também disponibilizará aos Usuários do Programa que porventura preencherem e assinarem o ANEXO I, LOGIN-OPERADOR, através do qual será possível acessar diretamente o site da SERASA EXPERIAN para consultas de SERASA, ao custo de R$ 6,41 (Seis reais reais e quarenta e um centavos), por consulta, a ser pago via boleto bancário, valor que sofrerá reajustes de acordo com a tabela da própria SERASA EXPERIAN, da qual o CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO é apenas associado.

1.4. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO disponibilizará, por fim, um LINK com o site da empresa de cobrança SERCAB, a qual poderá ser contratada para efetuar o registro, a cobrança e o reembolso dos boletos bancários emitidos no Programa www.cartorioprotesto.com.br, mediante contrato e acerto de valores com aquela empresa, estando o Usuário ciente que o Cartório de Protesto de Campo Belo não tem qualquer interferência nesta transação entre Usuário e SERCAB, tratando-se apenas de um serviço adicional ao usuário, caso queira trabalhar com boletos registrados.

1.5. Mediante aceite dos presentes Termos e Condições de Uso, o Usuário se compromete a fazer uso do programa automatizado do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO, ciente que em nenhuma hipótese haverá a divulgação dos seus dados cadastrais ou de outros dados inseridos no programa, sem expressa anuência deste Usuário, não configurando quebra do dever de confidencialidade o disposto na cláusula 6, abaixo.

2. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

2.1. São direitos do Usuário:

(i) Receber todo auxílio e suporte do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO que se fizerem necessários para uso do programa;

(ii) Correção de eventuais falhas no programa, pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO;

(iii) Receber os relatórios disponibilizados no Programa;

2.2. O Usuário é responsável, assumindo todos os Ônus:

(i) Por manter seu cadastro devidamente atualizado, sendo de sua responsabilidade os dados utilizados no uso do Programa;

(ii) Por manter e enviar toda a documentação exigida pelo CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO para ter direito ao uso do Programa;

(iii) Por todos os bens e serviços por ele comercializados, bem como materiais e informações, sejam de qualquer natureza ou origem, sendo que o Usuário declara que possui capacidade legal para o(s) segmento(s) em que atua, assumindo aqui o compromisso com a idoneidade moral e o respeito irrevogável à legislação vigente.

(iv) Pela veracidade e correção das informações inseridas no Programa automatizado, seja para emissão de notas promissórias, seja para a emissão dos boletos, estando o Usuário ciente de que é inteiramente responsável por tais informações;

(v) Pelo cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre as transações inseridas no Programa.

(vi) Guardar sua senha e não fornecê-la em qualquer hipótese a terceiros, sendo o único responsável por qualquer dano que venha a sofrer ou causar advindo da perda ou uso indevido da mesma;

(vii) Efetuar a comunicação imediata ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO de qualquer suspeita de uso indevido de senhas (modelo próprio);

(viii) Providenciar prontamente o cancelamento e bloqueio de logins e senhas de funcionários desligados (modelo próprio);

(ix) Pelos atos e/ou omissões praticados por seus empregados/prepostos, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar aos seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência do uso do Programa.

2.3. O Usuário está ciente de que é único e exclusivo responsável por qualquer demanda judicial ou extrajudicial que o CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO venha a sofrer em decorrência de informações errôneas inseridas no Programa.

2.3.1. Caso o CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO seja condenado por decisão Administrativa ou Judicial em decorrência do disposto na cláusula 2.3, acima, fica reservado ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO o direito de regresso contra o Usuário do Programa.

2.4. O Usuário declara ter ciência de que é responsável por toda e qualquer transação realizada por meio de seu login e senha.

2.5. O Usuário confirma que não utilizará o Sistema do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO como meio de recebimento pelas atividades relacionadas à:

  1. Compra e venda de moeda eletrônica;
  2. Dropshipping;
  3. Crowdfunding;
  4. Pirâmides Financeiras, Ponzi ou Marketing Multinível;
  5. Listas com informações pessoais;
  6. Drogas não legalizadas;
  7. Prostituição e/ou Pedofilia;
  8. Armas de fogo e seus acessórios;
  9. Animais silvestres;
  10. Campanhas políticas;
  11. Coletas de doações para organizações sem fins lucrativos ou de caridade;
  12. Comercialização de mercadorias falsificadas ou roubadas;
  13. Créditos pré-pagos para telefonia;
  14. Intermediação de compra no exterior;
  15. Produtos ou serviços ilegais ou que façam apologia à violência;
  16. Financiamento ao terrorismo;
  17. Produtos financeiros (ações, títulos, financiamentos, empréstimos, seguros, cartões) ou agiotagem;
  18. Produtos ou serviços não homologados pelos órgãos governamentais;
  19. Produtos ou serviços com características diferentes das anunciadas;
  20. Apostas (esportivas, loterias, jogo do bicho, jogos de azar na internet, cassino);
  21. Infrações as leis de direitos autorais, marcas registradas ou comerciais;
  22. Operações que estejam impedidas de realizar por questões jurídicas.

2.6. O Usuário confirma que títulos que forem pagos pelo aplicativo pelo Aplicativo do Cartório de Protesto de Campo Belo – MG, pagas no formato de cartão de crédito, serão reembolsadas com 10% de desconto, taxas oriundas da operadora de cartão de crédito.

3. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO

3.1. São direitos do Cartório:

(i) Solicitar documentos que comprovem as atividades desenvolvidas pelo Usuário, com o objetivo de eliminar qualquer dúvida sobre as práticas não permitidas, incluindo as elencadas na cláusula 2.5, acima.

(ii) Gravar todas as ligações telefônicas realizadas entre a mesma e o Usuário.

(iii) Arquivar todas as interações, seja por meio escrito ou falado.

(iv) Analisar e validar, de acordo com procedimento pré-estabelecido e boas práticas de análise de risco, as informações submetidas pelo Usuário no momento do cadastro no Programa, a seu critério, pela aprovação ou não do cadastro.

3.2. São deveres do Cartório:

(i) Manter o Programa seguro dos riscos razoáveis, servindo-se de ferramentas de segurança, tais como firewalls, certificações de criptografia, backup de segurança, antivírus e demais boas práticas de mercado.

(ii)Garantir que todas as informações sobre o Usuário e suas operações realizadas sejam armazenadas em seus servidores, ou de terceiros devidamente certificados, garantindo de forma razoável a segurança das informações.

(iii) Atender às solicitações e reclamações e esclarecer as dúvidas do Usuário, oferecendo suporte remoto, por telefone, e-mail ou número de protocolo de solicitação do Usuário e correção das falhas por ele apontadas.

(iv) Prestar as informações conforme as condições contidas neste contrato.

4. PRAZO E RESCISÃO

4.1. O presente Contrato é firmado por prazo indeterminado.

4.1.1. Havendo inatividade do Usuário por prazo superior a 180 (cento e oitenta dias), o cadastro poderá será inativado e bloqueado, sendo necessária a realização de revalidação do cadastro e reenvio de documentos.

4.2. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO não possui política de fidelidade ou multa contratual e o cancelamento deste Contrato poderá ser efetuado em qualquer tempo pelo Usuário.

4.2.1. Os dados cadastrados no Programa do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO serão armazenados durante o período mínimo de 5 (cinco) anos.

4.3. Em caso de suspeita ou comprovação do desenvolvimento de atividades que infrinjam este contrato, principalmente o disposto na cláusula 2.5, acima, o CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO bloqueará o login e senha do Usuário e rescindirá o contrato de pleno direito.

4.4. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO monitora constantemente Usuários e digitações e pode, a qualquer tempo, manifestar não ter interesse na cessão de uso do programa, por entender que o Usuário não atende aos princípios da legalidade e moralidade.

4.5. Em caso de rescisão deste Contrato, o CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO cancelará todas as informações do Programa, obviamente, mediante aviso e tentativa de adequação ao correto uso do mesmo.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. O Usuário reconhece e aceita que o Programa do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO constitui propriedade intelectual de titularidade única e exclusiva do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO, protegida pela Legislação PI, recebendo por este Contrato tão somente a licença gratuita para uso do Programa.

5.2. Este Contrato não constitui venda do Programa do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO ou de qualquer Programa de Computador, parte, módulo, ferramenta ou cópia do mesmo, sendo certo que o Usuário não adquirirá qualquer titularidade ou direito de propriedade sobre o Programa.

5.3. O Usuário reconhece e aceita expressamente as disposições acima, assim como reconhece que o Programa do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO, juntamente com qualquer tradução, correção, atualização ou nova versão ou obra derivada do mesmo é protegido pela Legislação de Direitos Autorais.

5.4. O Usuário não poderá fazer, ou permitir que seja feita, qualquer cópia, engenharia ou compilação reversa, desmontagem, descompilação ou qualquer outra forma de decodificação ou alteração do Programa ou de qualquer dos componentes e equipamentos.

5.5. O Usuário declara e reconhece que infração aos Direitos Patrimoniais da Licenciante poderá implicar nas sanções previstas na Legislação PI, incluindo nos artigos 12 e seguintes da Lei 8.609/98 e artigos 102 e seguintes da Lei 8.610/98.   

6. CONFIDENCIALIDADE

6.1. As Partes, neste ato, expressamente se comprometem e se obrigam a tratar, e fazer com que seus empregados ou prepostos tratem como sigilosa e confidencial e a não divulgar, e fazer com que qualquer empregado ou preposto seu não divulgue, a qualquer terceiro, toda e qualquer informação relativa às atividades desenvolvidas pela outra Parte, incluindo, sem limitação, todas as Informações Confidenciais que tiverem ciência em razão deste Contrato.

6.2. Fica entendido e acordado que danos monetários não se constituirão em um recurso suficiente contra qualquer violação do disposto acima e que as Partes terão direito à execução específica, nos termos da legislação aplicável, como recurso referente a qualquer dessas violações. Esse recurso não será considerado o remédio exclusivo com relação à violação da obrigação de confidencialidade aqui prevista, mas será adicional a todos os demais recursos disponíveis, judiciais ou não, às Partes, incluindo, sem limitação, assunção de qualquer Ônus indenização por Perdas decorrentes do descumprimento das disposições previstas nesta Cláusula 9.1., pelas Partes.

6.3. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO se reserva no direito de reportar qualquer transação efetuada no Programa juntamente com dados do Usuário aos órgãos responsáveis, incluindo, mas não se limitando ao COAF, no caso de operações suspeitas, em atendimento a legislação vigente, eventuais determinações judiciais e a Circular 2852, de 3/12/1998, do Banco Central do Brasil, que visa coibir a lavagem de dinheiro, não constituindo infração a esta cláusula.

7. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE

7.1. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO não garante ao Usuário o uso do Programa de forma ininterrupta ou isenta de erros, bem como não se responsabiliza caso o Usuário fique impossibilitado de efetuar transações ou movimentações no Programa durante os períodos de indisponibilidade do mesmo, não estando, portanto, obrigado a qualquer tipo de compensação por falta de funcionamento do Programa.

7.2. A cessão de uso do Programa do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO é fornecida a título GRATUITO, sendo proibida sua comercialização, de forma que o Usuário não pode fazer nenhuma exigência para usá-lo, devendo aceitá-lo na forma que lhe é apresentado.

7.3. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO não se responsabiliza por falhas, sejam de funcionamento e/ou segurança, no uso combinado do Programa com aplicações de terceiros.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Usuário não poderá, em hipótese alguma, arguir desconhecimento ou manifestar discordância sobre os termos descritos neste contrato.

8.2. As Partes declaram que possuem capacidade legal necessária para celebrar este Contrato, cumprir suas obrigações e consumar as operações aqui contempladas, assumindo inteira responsabilidade civil e criminal pela legitimidade de suas respectivas assinaturas e pelas respectivas informações prestadas.

8.3. Este Contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes, o qual revoga e substitui todo e qualquer entendimento, verbal ou escrito, havido entre as Partes até a presente data.

8.4. A cessão de uso do Programa do CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO é disponibilizada em regime de licenciamento, exclusivo para o Usuário, sendo proibida a transferência da titularidade do cadastro (conta) do Usuário para terceiros sobre qualquer circunstância.

8.5. As Partes acordam em cumprir e fazer com que sejam cumpridas todas as normas, nacionais e internacionais de prevenção a corrupção e lavagem de dinheiro em especial, mas não se limitando, a Lei 11.846/2013 (“Lei Anticorrupção”).

8.6. A política de privacidade para a utilização deste Programa está descrita em: www.cartorioprotesto.com.br.

8.7. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer disposição contratada não afetará a validade ou exequibilidade de quaisquer das demais.

8.8. Caso qualquer uma das cláusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, a menos que o objeto deste Contrato seja afetado.

8.9. A tolerância de uma parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato, a qualquer tempo.

8.10. Para efeitos deste Contrato, qualquer notificação extrajudicial, autorização ou requisição, deverá ser feita por escrito e somente será considerada como devidamente efetuada, quando entregue em mãos ou enviada por carta registrada ou equivalente legal, à outra Parte, nos endereços constantes nas qualificações.

8.11. O presente instrumento está registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, devendo prevalecer sobre qualquer cópia impressa. Entrará em vigência a partir do dia 01 de Julho de 2019 para todos os Usuários.

8.12. O CARTÓRIO DE REGISTRO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CAMPO BELO obriga-se a manter público este contrato no endereço www.cartorioprotesto.com.br.

8.13. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Belo para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias que venham a surgir em decorrência deste Contrato.

Campo Belo, 10 de outubro de 2020.

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